Dupilumab recebe aprovação de financiamento por parte do Infarmed para novas indicações

12/04/22
Dupilumab recebe aprovação de financiamento por parte do Infarmed para novas indicações

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) acaba de aprovar o financiamento de dupilumab para o tratamento de crianças com dermatite atópica (DA) grave, e de adolescentes com dermatite atópica moderada a grave, assim como o financiamento deste medicamento para o tratamento de doentes adultos com chronic rhinosinusitis with nasal polyps (CRSwNP) e de adultos e adolescentes, com idade igual ou superior a 12 anos, com asma grave.

Dupilumab é a primeira terapêutica aprovada e financiada em Portugal para as crianças com D.A. grave e a primeira financiada para adolescentes. Estima-se que a DA afete 4,4% dos adultos na União Europeia e cerca de 10% a 20% da população pediátrica a nível mundial. Dupilumab é um medicamento biológico que se encontra atualmente financiado em Portugal para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave em adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos, que são candidatos a terapêutica sistémica e com resposta inadequada a imunossupressores sistémicos ou inelegíveis para os mesmos, assim como para crianças dos 6 aos 11 anos com DA grave que são candidatos a terapêutica sistémica.

A polipose nasal é uma doença benigna crónica que surge na mucosa da cavidade nasal e nos seios paranasais provocando o desenvolvimento de pólipos nasais através de um processo inflamatório. Estima-se que 25% a 30% da população com rinossinusite tem o subtipo polipose nasal, sendo esta uma doença comum na população, com prevalência de cerca de 12%. Este medicamento está também financiado como terapia complementar com corticosteróides intranasais para o tratamento de adultos com CRSwNP grave, para quem a terapia com corticosteróides sistémicos e cirurgia, excepto se contraindicada, não fornece controlo adequado da doença.

A terapêutica está igualmente indicada para doentes com asma grave, adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos como tratamento complementar de manutenção para asma grave com inflamação tipo 2 caraterizada por eosinófilos elevados no sangue e/ou fração exalada de óxido nítrico (FeNO) aumentada, que são inadequadamente controlados apesar das doses elevadas de corticosteroides inalados associados a outro medicamento para tratamento de manutenção.

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