As palavras da responsável da Direção-Geral da Saúde (DGS) foram proferidas após uma visita ao centro de vacinação contra a COVID-19 na freguesia da Ajuda, em Lisboa, onde lembrou que a norma de orientação número 038/2020, relativa às visitas e a acompanhantes em hospitais, não determina aos conselhos de administração destas unidades as medidas a adotar.
“A célebre norma só diz que têm de ser tomadas medidas para evitar a transmissão de doenças. Deixamos isso à responsabilidade dos conselhos de administração, portanto, cada hospital tem a liberdade. Já agora, apelo a que, de facto, liberalizem um bocadinho mais as visitas aos doentes, porque o que têm de ter é mecanismos de controlo de infeção, não é a restrição das visitas”, vincou.
A Dr.ª Graça Freitas assinalou que “não é a DGS que limita as visitas”, uma vez que a autoridade de Saúde se limita a pedir aos hospitais, centros de saúde ou unidades de cuidados continuados para organizarem circuitos internos de forma a condicionar a eventual disseminação de vírus. “É uma medida de segurança contra infeções”, concluiu.
A norma em causa foi aplicada durante o primeiro ano da pandemia de COVID-19, tendo sido atualizada a 3 de maio de 2022. A alteração ditou que o acesso das visitas de doentes a estes estabelecimentos deixassem de estar obrigados a apresentar o certificado digital ou um teste com resultado negativo para o vírus SARS-CoV-2.


