Em nota oficial, o Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma "vai bastante no sentido das preocupações expressas aquando da promulgação do estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS)".
O chefe de Estado afirma que "algumas das dúvidas" por si suscitadas "foram esclarecidas hoje (16 de setembro) mesmo pelo Governo".
"Esperando que esta oportunidade de mudança não seja desperdiçada, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova a orgânica da direção executiva do SNS".
O Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa anunciara no mesmo dia horas antes que iria promulgar o decreto, no final de uma visita ao Hospital Curry Cabral, em Lisboa, onde foi visitar o militar dos comandos que teve de ser submetido a um transplante de fígado na sequência de um treino militar.
Na ocasião, o chefe de Estado disse ter enviado ao Governo “quatro ou cinco pedidos de esclarecimento” e, em “praticamente todos”, obteve indicações positivas.
Ainda assim, admitiu continuar com dúvidas num ponto, mas considerou “não ser razão para deixar de promulgar o diploma”.
“É o problema de como conciliar os agrupamentos de centros de saúde com a desconcentração e descentralização - veremos em que termos - das Administrações Regionais de Saúde”, explicitou, questionando se não poderá haver “zonas de sobreposição”.
No entanto, como se trata de uma questão apenas para o futuro, o Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o diploma estava "em condições de ser promulgado”, o que viria a acontecer menos de uma hora depois.
O chefe de Estado não quis comentar a provável escolha do Governo para ocupar o cargo de diretor executivo do SNS, Prof. Doutor Fernando Araújo, salientando que “formalmente não conhece nem devia conhecer o nome”.
A promulgação abre agora caminho ao Governo para nomear o diretor executivo do SNS, um cargo previsto no novo estatuto.
Em reação à promulgação do decreto-lei que cria a direção executiva do SNS, o atual ministro da Saúde, Dr. Manuel Pizarro, considerou no próprio dia, 16 de setembro, que esta diração ajudará a "melhorar o funcionamento em rede dos serviços" do SNS, articulando "a rede de cuidados de saúde primários, a rede hospitalar, a rede de emergência médica, os cuidados continuados e os cuidados paliativos".
Nos termos do decreto-lei promulgado, a direção executiva do SNS entrará em funções "no primeiro dia do mês seguinte à promulgação do diploma, portanto, no dia 1 de outubro", mas só estará a funcionar plenamente "a partir do dia 1 de janeiro com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023", referiu o ministro.


