O texto final, aprovado hoje, estabelece que a "morte medicamente assistida não punível" ocorre "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Desta vez, em comparação com o último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de "doença fatal", uma alteração que, para os médicos e juristas, aproximará Portugal de sistemas legais mais permissivos e representa “um salto qualitativo importante no sentido do alargamento progressivo e imparável do campo de aplicação da lei”.
A iniciativa hoje aprovada tem por base projetos de lei do PS, IL, BE e PAN, e foi aprovada na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na quarta-feira, depois de três adiamentos.
O decreto segue agora para redação final e ainda tem de ser apreciado pelo Presidente da República, Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva do texto ao Tribunal Constitucional.
Fonte: Lusa


