As ULS devem “prestar toda a assistência necessária” às vítimas e aos filhos, garantindo a confidencialidade dos dados, refere o diploma. Deverão ser criados, no prazo de seis meses a um ano, códigos específicos para acesso aos cuidados de saúde, mantendo a proteção e segurança das vítimas. Esses códigos serão criados pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
O Ministério da Saúde esclarece que, no entretanto, “estas pessoas já estão abrangidas pelo Estatuto da Vítima, que garante a confidencialidade” e que o despacho “é um reforço desta garantia”. Porém, o procedimento não está uniformizado, justificando a importância da criação deste procedimento pela SPMS.
O documento define que devem ser criadas salas de espera específicas para as vítimas nos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS e que, nos casos em que não é possível, devem garantir espaços autónomos onde as vítimas possam esperar.
Fonte: Lusa


