Ordens dos Médicos e Psicólogos propõem à DGS norma para prática de psicoterapia

05/12/24
Ordens dos Médicos e Psicólogos propõem à DGS norma para prática de psicoterapia

A psicoterapia é “uma especialização clínica” que deve ser praticada por profissionais da área da Saúde, defende a Ordem dos Médicos em colaboração com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, propondo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a elaboração de uma norma.

As entidades esclarecem que o mecanismo vai permitir que todos os profissionais de saúde que exercem psicoterapia “possuam a formação adequada e se rejam por padrões éticos e deontológicos”, de modo a assegurar “a prestação de serviços de qualidade, baseados em evidência científica”, e salvaguardar os riscos para a saúde. Para a elaboração da norma, as Ordens recomendam a criação de um grupo de trabalho.

A Ordem dos Médicos (OM) e a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) explicam que a psicoterapia corresponde a um conjunto de métodos, técnicas e procedimentos, baseados na evidência científica e eticamente informados, que têm como objetivo orientar a pessoa na compreensão das diferentes dimensões da sua vida, de uma forma refletida, e em promover a sua transformação na relação com o meio, no sentido de reduzir o sofrimento psicológico e/ou promover o desenvolvimento pessoal e o bem-estar. 

Os organismos defendem ainda que a “prática da psicoterapia deve estar sempre enquadrada no âmbito de uma profissão de saúde autorregulada, sujeita ao controlo normativo, ético e científico da respetiva ordem profissional”.

Carlos Cortes, bastonário da Ordem dos Médicos, refere que “a Saúde Mental deve ser uma prioridade” e que “é fundamental que o seu acompanhamento e tratamento seja feito exclusivamente por profissionais qualificados”. Francisco Miranda Rodrigues, Ordem dos Psicólogos Portugueses, complementa e explica que “a nossa preocupação é a segurança e a saúde das pessoas”.

Ambas as ordens alertaram também para alguns dos riscos da prática da psicoterapia por profissionais não qualificados, como a ausência das competências técnicas e científicas necessárias, a prestação de serviços baseados em teorias e modelos que carecem de validação científica, o aumento de situações de risco, as intervenções ineficazes, a falta de competências ao nível da tomada de decisão ética e profissional e de regulação legal perante más práticas profissionais.

Fonte: Lusa

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