Em 2024, profissionais de saúde registaram mais episódios de violência do que no ano anterior

11/06/25
Em 2024, profissionais de saúde registaram mais episódios de violência do que no ano anterior

Os profissionais do Serviço Nacional de Saúde reportaram 2 581 episódios de violência em 2024, mais 9% do que no ano anterior, que causaram 1 185 dias de ausência ao trabalho. Os dados são da Direção Executiva do SNS. 

Segundo os dados, a maioria dos casos (1 703) foi de violência psicológica, seguida de violência física (578) e de assédio moral (171). As restantes 129 situações não foram especificadas. “Os episódios de violência reportados causaram 1 185 dias de ausência ao trabalho dos profissionais do SNS afetados”, salienta a Direção Executiva do SNS (DE-SNS).

O caso divulgado mais recentemente ocorreu no Hospital Curry Cabral, em Lisboa, quando familiares de um doente que morreu no Serviço de Nefrologia ameaçaram e agrediram dois enfermeiros e causaram estragos nas instalações.

“Com o objetivo de promover a sinalização de situações de risco, os profissionais do SNS são incentivados a reportar ocorrências numa plataforma própria”, permitindo “um melhor conhecimento da realidade” e facilitando a implementação de um plano de acompanhamento individualizado e a definição de medidas preventivas e corretivas, salienta.

Durante o ano de 2024, foram efetuadas 449 sessões de formação, que envolveram 8 892 profissionais do SNS, promovidas pelas ULS/IPO, Gabinete de Segurança, DGS, Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), como medida preventiva e de capacitação.

A 18 de abril de 2025 entrou em vigor a Lei n.º 26/2025, reforçando o quadro penal relativo a crimes de agressão contra os profissionais da área da saúde, no exercício das suas funções ou por causa delas.

A nova legislação classifica a maioria destas agressões como crime público, o que significa que, para o processo criminal poder ser iniciado, basta haver conhecimento do mesmo por parte das autoridades policiais ou judiciárias, não sendo necessário a existência de denúncia ou queixa por parte da vítima.

Fonte: LUSA

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