Novas regras de etiquetagem de alimentos fornecem mais informação sobre presença de alergénios

17/12/14
Novas regras de etiquetagem de alimentos fornecem mais informação sobre presença de alergénios A partir do dia 13 de dezembro de 2014 entraram em vigor as novas regras de etiquetagem de alimentos na União Europeia. Segundo a SPAIC, estas exigem uma maior visibilidade da informação relativa à presença de alergénios alimentares nos rótulos dos alimentos, assim como nos produtos à venda em cafés e restaurantes.

A lista de alimentos cuja presença deve ser discriminada abrange os alimentos que mais frequentemente causam alergia alimentar, nomeadamente:

- Cereais que contém glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, etc.) e produtos derivados
- Crustáceos (camarão, caranguejo, lagosta, etc.) e derivados
- Ovos e derivados (outras denominações: gema, clara, ovalbumina, ovomucoide)
- Peixe e derivados
- Amendoins e derivados
- Soja e derivados
- Leite, lactose e derivados (outras denominações: lactoalbumina, lactoglobulina, caseína, coalho)
- Frutos secos (nozes, amêndoas, avelãs, cajus, noz pecã, amêndoa do Pará, pistáchios, macadâmias) e produtos derivados
- Aipo e produtos derivados
- Mostarda e produtos derivados
- Sementes de sésamo e derivados
- Tremoço e derivados
- Moluscos (caracol, mexilhão, amêijoa, choco, lula, polvo, pota, etc.)
- Dióxido sulfuroso e sulfitos

Todavia, é importante enfatizar que existem outros alimentos que podem provocar reações alérgicas cuja presença em produtos alimentares não é de identificação obrigatória. Por isso a SPAIC recomenda que se informe junto do seu imunoalergologista acerca de como pode ser feita uma correta evicção alimentar.


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