Ordem dos Nutricionistas contesta regime de delegação de competências dos nutricionistas e dietistas
16/02/15
A Ordem dos Nutricionistas manifestou o seu desagrado e posição aos órgãos de soberania, após a publicação do Decreto-lei nº 30/2015 a 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais, no domínio da saúde. Membros da Ordem contestaram o novo regime de delegação de competências na área da saúde dos municípios. Consideram que as carreiras onde se inserem os nutricionistas e os dietistas devem-se manter no âmbito do Ministério da Saúde, à semelhança dos médicos e dos enfermeiros, dada a natureza da prestação de cuidados de saúde diferenciados e conteúdo funcional.
"Entendemos que esta proposta para a municipalização de parte dos Cuidados de Saúde Primários, podendo envolver nutricionistas e dietistas, não demonstra os anunciados ganhos de eficiência, sendo apenas uma delegação de poderes para os municípios, ou seja, a transferência de responsabilidades e encargos do Governo para os municípios, o que pode levar a uma desmaterialização do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", defende a Dr.ª Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas.
Os nutricionistas são técnicos superiores de Saúde, na área da Nutrição, com especialização de dois anos subsequentes à licenciatura, adquirida em ambiente laboral provido pelo Ministério da Saúde. Neste sentido, a Ordem defende que a delegação das suas competências deve ser definida pelo próprio Ministério da Saúde.
No entanto, no diploma pode ler-se que "no domínio da saúde poderão ser delegáveis nos órgãos dos municípios e nas entidades intermunicipais competências no âmbito da gestão dos recursos humanos, como o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação de desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais", ao qual a Ordem dos Nutricionistas se opõe.


