De acordo com a reorganização em curso, a nova constituição do SNF, até agora integrado pelas Unidades Regionais de Farmacovigilância (URF) do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Sul, na lógica das Administrações Regionais de Saúde, inclui as seguintes sete Unidades de Farmacovigilância: Norte, Beira Interior, Porto, Centro, Lisboa, Sul, Alentejo e Algarve.
Uma outra novidade desta reorganização é que a Direção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM) do Infarmed vai, também ela, constituir-se como Unidade, mantendo a responsabilidade de tratamento das notificações provenientes dos Açores e Madeira, passando igualmente a assegurar alguns concelhos nacionais do distrito de Leiria e de Lisboa. Esta responsabilidade permitirá à DGRM um contato direto com a realidade e com as dificuldades, tanto dos notificadores como das Unidades de Farmacovigilância, no desempenho das suas funções.
Na base do novo modelo de organização está, nomeadamente, o facto de as Unidades de Farmacovigilância existentes, por terem a seu cargo uma extensa área de território, se depararem com as dificuldades inerentes à distância a que se encontram dos notificadores, os profissionais de saúde.
Com o alargamento do número de Unidades pretende também estabelecer-se uma maior ligação a universidades e/ ou centros de investigação, permitindo assim o desenvolvimento de uma “massa crítica”, fundamental à investigação na área da farmacovigilância e farmacoepidemiologia. Paralelamente, a descentralização a nível nacional vai aproximar a Unidade do profissional de saúde, permitindo-lhe exercer, de forma mais eficiente, o seu papel de promotor do Sistema Nacional de Farmacovigilância e de apoio ao processo de notificação de reações adversas a medicamentos (RAM).


