Na sua posição oficial, a EURORDIS avança várias propostas de políticas como possíveis soluções para melhorar o uso compassivo na Europa.
“Os Programas de Uso Compassivo podem salvar vidas ao proporcionar o acesso atempado das pessoas com doenças raras a medicamentos novos e promissores. As pessoas com doenças crónicas, gravemente debilitantes ou potencialmente mortais não devem ter que aguardar pelo acesso a um novo medicamento”, comenta François Houÿez, diretor para a informação acesso aos tratamentos e assessor para as políticas da EURORDIS.
E acrescenta: “as novas propostas incluídas nesta posição oficial explicam por que motivo há necessidade de existirem PUC em todos os países e como se podem dar os primeiros passos para concretizar ou melhorar estes sistemas. Temos de procurar reduzir as desigualdades entre países em termos do acesso dos doentes aos PUC e a novos medicamentos”.
Recomendações às associações de doentes, à indústria, aos estados-membros e às autoridades europeias
A posição oficial propõe ainda recomendações dirigidas às associações de doentes, à indústria, aos Estados-membros da União Europeia (UE) e às autoridades europeias sobre a forma de promover, criar e gerir as PUC, a saber:
- Apelo aos doentes para que se envolvam nas discussões iniciais com os promotores de desenvolvimento de medicamentos e acordar se, quando e para quem poderá ser relevante instituir um PUC;
- Apelo à indústria para que planeie o abastecimento adequado do medicamento a fornecer ao abrigo do PUC;
- Apelo às autoridades nacionais para que aumentem a transparência dos PUC que autorizam nos respetivos estados-membros de modo a que médicos e doentes tenham conhecimento dos programas e saibam como aderir.
- Apelo à Comissão Europeia para que compare os diferentes esquemas nacionais dos PUC na Europa.
O que é o uso compassivo?
De acordo com o Regulamento Europeu sobre produtos farmacêuticos (n.º 2 do art.º 83.º), o uso compassivo consiste em “disponibilizar um medicamento, por razões compassivas, a um grupo de doentes (ou, por vezes, a doentes individuais analisados caso a caso) que sofram de uma doença crónica ou gravemente debilitante ou de uma doença considerada potencialmente mortal e que não possam ser satisfatoriamente tratados com um medicamento autorizado”.
Para mais informações consulte o site da EURODIS.


