Ao abrigo do regime especial de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento das doenças inflamatórias intestinais (doença de Crohn ou colite ulcerosa), a portaria n.º 351/2017 estabelece a comparticipação de vedolizumab a 100%. De acordo com este documento, “o regime excecional deverá ser definido de acordo com os medicamentos que apresentam indicação terapêutica aprovada e evidência da sua mais-valia terapêutica no tratamento” destas duas patologias.
Doença de Crohn e colite ulcerosa: portaria define comparticipação a 100% de vedolizumab
20/11/17
Publicada em Diário da República no dia 15 de novembro, a portaria n.º 351/2017 estabelece a comparticipação de vedolizumab a 100%. Esta medida surge na sequência do despacho n.º 9767/2014, publicado a 29 de julho, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa devem ser comparticipados na totalidade.


