De acordo com os Decreto-Lei 108/2017 e 109/2017, o diploma aprovado conclui a regulamentação da carreira farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelecendo o ingresso e o percurso formativo e de desenvolvimento profissional, culminando na especialização.
“A posse do título de especialista na correspondente área de exercício profissional configura a condição para ingresso nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, daí que a definição do regime jurídico do processo de obtenção deste título constitua uma das componentes essenciais para que possa assumir-se, de forma inequívoca, a autonomização da carreira”, esclarece o organismo, em comunicado.
Em dezembro, a Ordem dos Farmacêuticos apelou a uma “rápida intervenção” do primeiro-ministro, o Dr. António Costa, e da ministra da Saúde, a Prof. Doutora Marta Temido, na regulamentação da carreira farmacêutica, em falta há dois anos. Esta falta de intervenção impedia a contratação de profissionais, tornando “impossível colmatar as graves carências de recursos humanos em muitos serviços farmacêuticos hospitalares do país”.


